Intermediação de Crédito
O registo do intermediário de crédito, n. 0003927, pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em
https://clientebancario.bportugal.pt/
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
A atividade de José Augusto Paiva Soares como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Procedimentos para apresentação de reclamação junto do intermediário de crédito
O intermediário de crédito José Augusto Paiva Soares possui livro de reclamações em todos os seus estabelecimentos, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente nos termos da lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt
Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto banco de portugal
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do banco de Portugal:
- Por meio de carta;
- Pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link – https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao
Meios de resolução alternativa de litigios a que o intermediario de crédito aderiu
O intermediário de crédito Pedro Reis Unipessoal Lda. aderiu aos seguintes meios de resolução alternativa de litígios:
- CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo